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segunda-feira, 2 de dezembro de 2013









 
 

 
IPREV - UM BENEFÍCIO, UMA REALIDADE CONSOLIDADA
 
 
     O IPREV (Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Três Pontas) é uma Autarquia, encarregada de proporcionar aos servidores públicos efetivos do Município de Três Pontas aposentadorias e benefícios previdenciários, mediante contribuições retidas em folha de pagamento.
 
      O Instituto foi fundado em 24 de agosto de 1994, através da Lei Municipal n.º 1.646, que criou o IPREV, isto na gestão do Prefeito Tadeu José de Mendonça.
 
      Hoje, com repasses originários da Administração do dinâmico Prefeito Paulo Luis Rabello, o IPREV conta com patrimônio imobiliário e ativo financeiro consolidado, o que assegura aos servidores municipais e seus familiares um futuro previdenciário sólido e garantido.
 
      Quanto ao Plano de Benefícios, o Instituto possibilita aos servidores as seguintes modalidades de aposentadorias e benefícios: aposentadoria compulsória, aposentadoria voluntária e aposentadoria por invalidez; auxílio-doença, abono-família e pensão por morte.
 
       O IPREV é composto por setores administrativos e contábeis, como: Conselho Previdenciário, Diretoria, Núcleo de Administração e Finanças e Núcleo de Benefícios, além de Assessoria Jurídica e Conselho Fiscal.
 
        O Conselho Previdenciário e Deliberativo do Instituto tem poder de regência, apreciação e julgamento administrativo dos processos de aposentadoria que lhe são submetidos, presidido que é pelo Servidor aposentado José Nilton Batista, enquanto que o Conselho Fiscal, que supervisiona a movimentação operacional e financeira do IPREV, é dirigido pelo Servidor Municipal Edilson Miranda Moreno.
 
          A Administração geral e superior do Instituto é exercida pela atuante Servidora do Município, Sônia Aparecida Maciente Bueno, Contadora, que, nomeada pelo Senhor Prefeito, através de Decreto, em janeiro deste ano de 2013, demonstra toda dedicação e empreendedorismo à frente do Instituto, sempre zelosa pela manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial da Autarquia.
 
           O IPREV se consolida como um apoio forte e decisivo em prol do maior patrimônio do servidor municipal de Três Pontas, que é a garantia de aposentadorias, auxílios e pensão, com proventos justos e qualitativos, que representam amparo em momentos e situações de necessidade.
 
           O Instituto se localiza na Avenida Oswaldo Cruz, n.º 1.311, centro, em Três Pontas, e está sempre à disposição dos servidores do município para esclarecimentos e orientações a respeito de seus interesses previdenciários.

 
            Aproveitando a oportunidade, em que se aproximam as festividades de final de ano, o IPREV, através de sua direção e corpo de servidores, formula a todo o povo de Três Pontas e aos funcionários públicos municipais, votos de um Feliz Natal e Venturoso Ano Novo. Que o Bom Deus proteja e ilumine a todos!
 
 
 
 

 

 

quarta-feira, 24 de julho de 2013




 DAR TEMPO AO TEMPO





     Não é nada sensato, muito menos justo, neste momento, imolar o Prefeito Paulo Luis Rabello, a quem cabe a árdua missão de administrar o Município de Três Pontas.

        Com menos de sete meses de governo, o Prefeito, em consonância com o Legislativo, envida esforços para colocar a “casa em ordem”, moralizando o que necessita ser aprumado.

        Aliás, em entrevista concedida ano passado a este Blog, objetivamente no dia 15 de novembro de 2012, Paulo Luis foi enfático ao dizer que necessitaria de tempo para implementar seus compromissos de governo, havendo herdado uma dívida “nada modesta” da administração antecessora, inclusive débito de natureza salarial do funcionalismo, que foi quitado já há alguns meses.

        É bom lembrar que, na mesma entrevista ao Blog, Paulo Luis pediu ao povo de Três Pontas que compreendesse a situação caótica que lhe foi transmitida pela gestão passada, e só com trabalho e austeridade o Município, por si dirigido, conseguiria desvencilhar-se das dificuldades, o que, em relação às administrações, em geral, implica em barreiras legais, já que muitas regras de condução são impostas na legislação, em especial pela Lei Complementar número 101, de 04 de maio de 2000 (“Lei de Responsabilidade Fiscal”), que disciplina normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, em cujo artigo 1.º, parágrafo 1.º, se lê:

“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar”.


        Com efeito, ainda que o tempo máximo de governo fosse de poucos meses, nem assim poder-se-ia avaliar negativamente uma gestão, já que, no caso, os empecilhos enfrentados pelo Prefeito foram fruto de uma série de equívocos não inferiores ao tempo de um mandato, que dura quatro anos. Assim, não se pode reconstruir, de repente, o que foi desconstruído em um prolongado lapso de tempo. Pelo Princípio da Continuidade Administrativa, um gestor sucede ao outro, recebendo do antecessor não só os bônus, mas também os ônus - estes últimos são, exatamente, o maior complicador e, em quantitativo, os de maior incidência. 

        Organizar, ordenar a gestão, saldando, com prioridade, os débitos, como se percebe estar sendo feito pelo governo municipal, é o primeiro passo para consolidar os projetos de melhoria assumidos na campanha eleitoral. Aliás, o próprio cotidiano de cada um ensina que “primeiro, se paga a dívida, para depois se contrair outros novos investimentos”. Se assim não fosse, com a restrita cota de participação destinada aos entes municipais, os prefeitos, que são ordenadores natos de despesas, não conseguiriam esquivar-se de uma má tendência administrativa de avolumar dívida sobre dívida, o que seria o mesmo que construir uma avassaladora “bola de neve” fiscal, o que somente conspiraria para endividar o erário, configurando autêntica aventura administrativa.


        Por outro lado, o que se constata é que a gestão do Prefeito Paulo Luis é bem avaliada pela maioria da população, o que traduz um bom e fiel indicativo.