DAR
TEMPO AO TEMPO
Não é nada sensato, muito menos justo, neste momento, imolar
o Prefeito Paulo Luis Rabello, a quem cabe a árdua missão de administrar o
Município de Três Pontas.
Com menos de sete meses de governo,
o Prefeito, em consonância com o Legislativo, envida esforços para colocar a “casa
em ordem”, moralizando o que necessita ser aprumado.
Aliás, em entrevista concedida ano
passado a este Blog, objetivamente no dia 15 de novembro de 2012, Paulo Luis
foi enfático ao dizer que necessitaria de tempo para implementar seus
compromissos de governo, havendo herdado uma dívida “nada modesta” da
administração antecessora, inclusive débito de natureza salarial do
funcionalismo, que foi quitado já há alguns meses.
É bom lembrar que, na mesma
entrevista ao Blog, Paulo Luis pediu ao povo de Três Pontas que compreendesse a
situação caótica que lhe foi transmitida pela gestão passada, e só com trabalho
e austeridade o Município, por si dirigido, conseguiria desvencilhar-se das
dificuldades, o que, em relação às administrações, em geral, implica em
barreiras legais, já que muitas regras de condução são impostas na legislação,
em especial pela Lei Complementar número 101, de 04 de maio de 2000 (“Lei de
Responsabilidade Fiscal”), que disciplina normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal, em cujo artigo 1.º, parágrafo 1.º, se
lê:
“A
responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em
que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e
despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de
receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras,
dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar”.
Com efeito, ainda que o tempo máximo
de governo fosse de poucos meses, nem assim poder-se-ia avaliar negativamente
uma gestão, já que, no caso, os empecilhos enfrentados pelo Prefeito foram
fruto de uma série de equívocos não inferiores ao tempo de um mandato, que dura
quatro anos. Assim, não se pode reconstruir, de repente, o que foi desconstruído em um prolongado lapso de tempo. Pelo Princípio da Continuidade Administrativa, um gestor sucede ao outro, recebendo do antecessor não só os bônus, mas também os ônus - estes últimos são, exatamente, o maior complicador e, em quantitativo, os de maior incidência.
Organizar, ordenar a gestão, saldando,
com prioridade, os débitos, como se percebe estar sendo feito pelo governo
municipal, é o primeiro passo para consolidar os projetos de melhoria assumidos
na campanha eleitoral. Aliás, o próprio cotidiano de cada um ensina que
“primeiro, se paga a dívida, para depois se contrair outros novos
investimentos”. Se assim não fosse, com a restrita cota de participação
destinada aos entes municipais, os prefeitos, que são ordenadores natos de
despesas, não conseguiriam esquivar-se de uma má tendência administrativa de
avolumar dívida sobre dívida, o que seria o mesmo que construir uma
avassaladora “bola de neve” fiscal, o que somente conspiraria para endividar o
erário, configurando autêntica aventura administrativa.
Por outro lado, o que se constata é
que a gestão do Prefeito Paulo Luis é bem avaliada pela maioria da população, o
que traduz um bom e fiel indicativo.